A participação política pode se dar através do viés de partidos políticos, elevando o principio da representatividade, a seu grau de interpretação restrito. Todavia, a representatividade dá sinais de cansaço não só em solo pátrio, mas também em terras alienígenas, onde a vontade da população é dissonante da preconizada nas casas legislativas, criando vácuos de diálogo entre os dois grupos que deveriam, num primeiro passo, caminhar em conjunto. Por isso, a arte deliberativa e participativa ganha força e serve de alento por tentar conjugar dois grupos antagônicos, irmanando-os novamente em torno do nascedouro de normas legais através do debate ou mesmo da teoria discursiva, tanto asseverada por Habermas. Não fosse assim a Carta Federal não teria buscado na democracia a efetivação dos direitos ali consagrados.
O ponto de partida basilar traz a ignição dos conceitos das liberdades individuais, representadas pela didática participativa e deliberativa, havida entre a população e seus representantes. Deliberação, pois, existe sim o simbolismo da votação, do consenso ou unanimidade que despe o tecido social trazendo à luz a vontade popular e todo o seu plexo de situações e demandas que se sabe, são infinitas frente ao limite finito de recursos para suprir a quantidade de vontades arguidas.
Essa verve não é só dogmática e de interpretação literal, mas se efetiva com a humanização do processo desencadeado de participação social com vistas a efetivação das políticas públicas de defesa dos direitos humanos e seu construto como direito fundamental. Passa sim do campo imaterial para a esfera vivencial.
Buscando a fonte cidadã como instrumento de efetivação agora de um direito fundamental, edificada a partir de um princípio jusnaturalista, pode-se aferir que o alcance da democracia é casado de forma indelével com a cidadania, meio que faz atingir essa democracia clamada.
Essa incessante busca da efetivação dos direitos humanos pela mobilização popular, servindo de motor para o erigir de um Estado democrático de direito não foi conseguida sem percalços e, no horizonte, se avizinham novos desafios a manutenção daquilo construído ás duras penas, como se verá a seguir no próximo tema Direitos humanos e fundamentais em conflito com os entraves à sua realização derivados da infecção no processo legislativo.